O que o acordo com a Europa muda para a rocha capixaba
O acordo Mercosul–UE está em vigor desde 1º de maio. Para o setor de rochas ornamentais do Espírito Santo, o ganho tarifário direto é pequeno — e é justamente por isso que este dossiê existe: o que o acordo realmente move está em outros três lugares, e dois deles têm prazo.
Herculano Pelição Batista · Consultoria em Relações Internacionais
Fontes públicas consultadas em agosto de 2026 · 14 referências ao final
Documento de amostra: análise setorial, não recomendação para empresa específica
A rocha trabalhada já entrava na UE com tarifa baixa — da ordem de 1,7% para granito trabalhado. Zerar isso é bom, não é transformador.
Bens de capital importados da Europa zeram tarifa em 4 a 10 anos. O maquinário de beneficiamento do polo capixaba é, em boa parte, italiano.
A UE trocou o regulamento de produtos de construção em 8 de janeiro de 2026. A barreira real nunca foi a tarifa — é a marcação CE.
01Onde o setor está
O ano de 2025 fechou em recorde apesar do tarifaço americano — e essa combinação é o dado mais importante deste dossiê. Os Estados Unidos são o principal destino: 44,2% das exportações brasileiras do setor em setembro de 2025, e historicamente cerca de 60% do que sai do Espírito Santo. China e México vêm em seguida.
Em 6 de agosto de 2025 entrou em vigor a tarifa americana de 50% sobre produtos brasileiros. O setor escapou parcialmente: a pedra monumental trabalhada para construção — onde entra o quartzito, 55% do que o Brasil exporta — ficou na lista de isenções, enquanto mármore e granito seguiram taxados. Em 2026, após decisão da Suprema Corte americana, as rochas passaram a competir sob alíquota isonômica de 10%, possivelmente 15%.
O setor passou por doze meses provando que a concentração em um único destino é um risco contratado, não uma hipótese. A tarifa isonômica de 2026 resolveu o susto — não resolveu a dependência. É nesse ponto exato que a Europa deixa de ser um mercado "que seria bom ter" e vira gestão de risco.
02O que o acordo faz — e o que não faz
Comece pelo que não muda muito. A tarifa europeia sobre rocha trabalhada já era baixa: a linha de granito trabalhado opera na casa de 1,7%. Um exportador que espere um salto de competitividade só pela eliminação tarifária vai se decepcionar — e é honesto dizer isso antes de qualquer empresa montar um plano em cima disso.
O que muda de fato são três coisas, e valem mais do que a tarifa:
- Bens de capital. A desgravação zera tarifas sobre máquinas e equipamentos industriais europeus em prazos de 4 a 10 anos. Teares, politrizes, resinagem, CNC: a modernização do parque capixaba tem forte origem europeia, e a conta de capex cai de forma programada. Este é o ganho grande, e ele é de importador, não de exportador.
- Previsibilidade de acesso. A UE elimina tarifas sobre cerca de 95% dos bens, em cestas de 4 a 16 anos. Menos do que o benefício imediato, vale o calendário: dá para planejar contrato plurianual com comprador europeu sabendo o que acontece com o custo dele.
- Posição relativa. Concorrentes de rocha que não têm acordo com a UE — Índia, Turquia, China — passam a competir com um brasileiro que tem. Num produto de margem apertada, 1,7% decide pedido.
03O que já vale e o que ainda não vale
Aqui mora o erro mais comum que se vê hoje no mercado: tratar "acordo assinado" como "acordo inteiro em vigor". Não é o caso.
| Instrumento | Situação | O que significa na prática |
|---|---|---|
| ITA — Acordo Provisório de Comércio | Em vigor desde 1º/05/2026 | Parte comercial de competência exclusiva da UE. Internalizado no Brasil pelo Decreto 12.953, de 28/04/2026. É o que dá preferência tarifária hoje. |
| EMPA — Acordo de Parceria completo | Pendente | Depende de ratificação pelos 27 parlamentos nacionais. Cinco Estados votaram contra na aprovação de janeiro de 2026, e o Parlamento Europeu pediu análise do Tribunal de Justiça da UE, com prazo estimado de 18 a 24 meses. |
| Desgravação por produto | Gradual | Reduções ocorrem em cestas de 4 a 16 anos. Não existe "tarifa zero" genérica: existe cronograma por NCM. |
| Salvaguardas | Ativas | O acordo permite suspender ou postergar reduções diante de surto de importações. Preferência não é direito adquirido. |
Consequência operacional: qualquer projeção de preço para 2027 ou 2028 precisa ser feita linha a linha de NCM, com o cronograma na mão. O portal Siscomex publica o Manual de Desgravação Tarifária, o Manual de Regras de Origem e as tabelas de preferência por NCM e NC; a UE oferece a ferramenta ROSA, no Access2Markets, para autoavaliação de elegibilidade. São gratuitos e são a fonte primária — não a notícia de jornal.
04A obrigação nova que quase ninguém montou ainda
O ITA adota autocertificação de origem pelo exportador, com transição de cinco anos. Soa simples demais: em vez de tirar um certificado, a empresa declara a origem — e assume a prova.
- Prova de origem auditável mantida por três anos.
- Rastreabilidade de fornecedor: de onde veio o bloco, quem beneficiou, onde entrou insumo importado.
- Cálculo e registro do conteúdo regional, conforme os requisitos específicos de origem por código SH.
- Consequência do descumprimento: negativa retroativa do benefício e penalidade aduaneira europeia.
Para rocha extraída e beneficiada no próprio estado, atender a origem é tecnicamente simples — o produto é, por definição, brasileiro. O risco não é substantivo, é documental. É o tipo de exigência que não derruba ninguém no primeiro embarque e cobra caro numa auditoria dois anos depois. Montar a pasta agora custa pouco; reconstruí-la sob fiscalização custa o benefício inteiro.
05A barreira real: marcação CE mudou de regulamento
Placa de pedra natural vendida na Europa é produto de construção, e produto de construção exige marcação CE e declaração de desempenho — sob normas harmonizadas como a EN 1469 (revestimentos) e a EN 12058 (pavimentos e escadas), cujo Anexo ZA define as características essenciais que o fabricante precisa declarar.
O que mudou: o novo Regulamento (UE) 2024/3110 passou a ser aplicável em 8 de janeiro de 2026, substituindo progressivamente o Regulamento 305/2011, com período de coexistência dos dois regimes até 31 de dezembro de 2030. Ele traz obrigações novas de rotulagem por desempenho, informação de uso e segurança, e institui o passaporte digital do produto.
Uma empresa que hoje exporta bloco bruto sente pouco. Uma empresa que quer subir na cadeia e vender chapa acabada e placa dimensionada — que é exatamente onde o Espírito Santo tem vantagem, com mais de 90% da rocha trabalhada do país — entra em cheio no escopo do regulamento. O acordo baixa a tarifa do produto de maior valor agregado; o regulamento eleva a exigência documental sobre o mesmo produto. Quem só olhar a tarifa vai planejar a metade errada.
06O que fazer nos próximos 90 dias
Sequência aplicável a uma empresa média do polo, em ordem de custo crescente:
| # | Ação | Quem faz | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Levantar as NCMs efetivamente embarcadas e consultar, uma a uma, a preferência e a cesta de desgravação no Siscomex e no ROSA. | Comercial + despachante | 2 semanas |
| 2 | Abrir a pasta de origem: modelo de declaração, guarda de três anos, rastreabilidade por lote e por fornecedor. | Administrativo | 30 dias |
| 3 | Diagnóstico de conformidade CE dos produtos acabados frente ao Regulamento 2024/3110 e às normas EN aplicáveis. | Técnico + laboratório | 45 dias |
| 4 | Recalcular o plano de capex considerando a desgravação de máquinas europeias em 4 a 10 anos: antecipar ou adiar compra muda o custo. | Financeiro | 45 dias |
| 5 | Mapear de 15 a 20 compradores em dois ou três países europeus, com abordagem no idioma local. | Comercial | 60 dias |
| 6 | Definir gatilho de revisão: acompanhar salvaguardas, ratificação do EMPA e evolução da tarifa americana em revisão trimestral. | Direção | Contínuo |
07Limites desta análise
Este é um dossiê setorial de amostra, construído sobre fontes públicas consultadas em agosto de 2026. Três ressalvas que uma empresa deve levar a sério antes de decidir qualquer coisa: (i) a alíquota de 1,7% citada refere-se à linha de granito trabalhado e varia conforme subposição, acabamento e forma do produto — a verificação vale por NCM, na TARIC e no ROSA, nunca por analogia; (ii) o quadro tarifário americano de 2026 decorre de decisão judicial recente e permanece sujeito a alteração; (iii) nenhuma projeção aqui substitui parecer de despachante aduaneiro, laboratório de ensaio ou advogado — a função deste documento é dizer onde olhar e em que ordem, não emitir o ato técnico.
Este dossiê é uma amostra
Ele foi escrito sobre o setor. Um dossiê sob medida é escrito sobre a sua empresa: as suas NCMs, os seus destinos, os seus concorrentes diretos naquele mercado e os compradores que valem uma abordagem — lidos em fonte primária, no idioma do país, e apresentados com recomendação e prazo.
Referências
- Revista Minérios — Exportações brasileiras de rochas ornamentais ultrapassam US$ 1 bi
- ES Brasil — Balanço das exportações capixabas de rochas, 2025
- Governo do ES — Maior exportador de rochas ornamentais do Brasil
- Findes — ES líder nacional em exportação de rochas
- ANM — Brasil entre os líderes globais em rochas naturais
- O Tempo — Como o setor de rochas escapou do auge do tarifaço
- ES Brasil — Exportações sobem mesmo com tarifaço
- Siscomex — Acordo Mercosul–União Europeia: textos, manuais e preferências por NCM
- Grupo Serpa — O que está em vigor desde 1º de maio, e o que ainda não está
- Tax Group — Cronograma de desgravação e bens de capital
- Senado Notícias — Acordo Mercosul–UE entra em vigor
- EUR-Lex — Regulamento (UE) 2024/3110
- APCER — Novo Regulamento dos Produtos da Construção: o que muda
- Frontwave — Marcação CE para produtos de pedra natural (EN 1469, EN 12058)